IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (DIRPF)
ENTREGA DE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2026 (ANO-BASE 2025)
A entrega começa dia 15 de Março e vai até as 23h59 do dia 29 de Maio 2025
Os contribuintes que não entregarem a declaração no prazo estarão sujeitos a multa,
deverá ser paga multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74
ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
OBRIGATORIEDADE
-
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2025, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 35.584,00.
-
Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00;
-
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
-
Limite de deduções das Despesas com Instruções de até R$ 3.561,50.
BENS E DIREITOS ACIMA DO LIMITE:
-
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite R$ 800.000,00.
-
Quem vendeu imóveis residenciais e optou pela isenção do imposto ao aplicar o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias, se aplica quem utilizou o benefício de isenção por reinvestimento, mesmo que o imposto tenha sido pago separadamente, deve informar a operação.
-
Quem tornou-se residente do Brasil em qualquer momento do ano anteriore permaneceu nessa condição até encerrar o ano.
INVESTIMENTOS:
Operação na bolsa de valores e outros investimentos
-
Se você fez operações em bolsa de valores ou mercado futuros e derivativos, está obrigado a declarar, mesmo que:
-
O valor negociado tenha sido pequeno;
-
Haja isenção (como nas vendas abaixo de R$ 40 mil/mês);
-
Haja prejuízo no período.
-
RENDIMENTOS RECEBIDOS NO EXTERIOR
-
Brasileiros que recebem aluguéis, salários, lucros ou investimentos no exterior devem declarar esses valores no IR 2026, mesmo que os valores já tenham sido tributados em outro país.
-
Esses rendimentos são informados no Carnê-Leão, e os tributos devem ser apurados mensalmente.
TITULARIDADE DE TRUST OU ESTRUTURAS PATRIMONIAIS NO EXTERIOR
-
A nova legislação exige que beneficiários de trusts, holdings ou estruturas similares fora do país também façam a declaração, com base nos princípios da residência fiscal brasileira.
NOVO RESIDENTE NO BRASIL:
-
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano, e permaneceu no país até o fim do ano, também deve declarar o IR de 2026, informando todos os bens e rendimentos, inclusive os obtidos antes da mudança.
O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.
Base de cálculo do Imposto de Renda Exercício 2026
De R$ 0,00 até R$ 2.428,80 - Isento - Isento (dedução)
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 908,73.
Documentos gerais para declaração do IRPF 2026
De maneira geral, alguns documentos são básicos e obrigatórios na hora de enviar a declaração do imposto de renda, como:
-
Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
-
Nome,
-
CPF,
-
Grau de parentesco dos dependentes;
-
Data de nascimento;
-
Endereço atualizado;
-
Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, completa e já entregue;
-
Certificado Digital com CPF. (Opcional)
Informe de Rendimentos IRPF Exercício 2026 Ano Base 2025
As empresas têm até o fim de fevereiro para entregar aos seus funcionários o comprovante com os rendimentos do ano referente ao cálculo. O documento informa quanto o funcionário recebeu de salário e quanto pagou de IR e de INSS.
O informe evidencia outros detalhes, como gastos com o plano de saúde ou aplicações no plano de previdência, quando esses benefícios são oferecidos pela empresa.
Em caso de demissão ou troca de emprego em 2025, o declarante deve procurar o documento de rescisão, comprovantes de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego. Isso pode ser solicitado ao RH da empresa antiga.
Além dos rendimentos da empresa, o contribuinte também irá precisar reunir os comprovantes de rendimentos do cônjuge e dependentes, caso eles trabalhem e façam a declaração de IR em conjunto.
Além desses documentos, também são necessários os seguintes informes:
-
Das empresas onde prestou serviços, pró-labore ou distribuição de lucros;
-
Dos aluguéis recebidos e pagos de pessoas físicas ou jurídicas;
-
Das instituições financeiras, como bancos e corretora de valores, com número do CNPJ;
-
Aposentadorias e outros rendimentos, inclusive dos dependentes;
-
Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo, quando for prestador de serviços e autônomos;
-
Comprovante de pagamento de Carnê Leão;
-
Comprovante de pagamento de imposto complementar;
-
Créditos de NF-e, se houver.
Comprovantes de compras
Além dos informes de rendimentos, caso necessário, o contribuinte deve ter em mãos os recibos, comprovantes ou cupons fiscais de compra e venda de imóveis e automóveis. Caso houve venda, é preciso estar com documentos que comprovam o nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu.
Caso o negócio tenha sido pago à vista, a prazo ou financiado também deve ser informado. No caso de financiamento, é necessário informar o nome do banco, número do contrato, valor financiado e da entrada e quantidade e valor das prestações. Integram a declaração de bens:
-
Contrato de compra e venda ou Escritura e Matrícula do Registro de Imóveis;
-
Notificação de Lançamento do IPTU de 2025;
-
Comprovante de gastos com reforma ou construção;
-
Compra ou venda de veículos, com nº do Renavan;
-
Cópia do contrato social ou alteração contratual da empresa onde o contribuinte é sócio.
Dívidas e ônus
Nesta ficha entram financiamentos de imóveis, empréstimos e parcelamentos. Mesmo que as dívidas sejam dispensáveis, suas informações devem ser incluídas para controle do contribuinte. Algumas dívidas e ônus que devem ter os dados declarados são:
-
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
-
Documentos referentes a Ganhos em Atividades Rurais;
-
Pagamentos e doações efetuadas;
-
Comprovantes de pagamentos de assistência médica, odontológica e de hospitais
-
Comprovantes de pagamentos de matrícula e mensalidade de escolas;
-
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando;
-
Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais entre outro;
-
Comprovantes oficiais de doação a candidatos políticos.
-
Todos esses comprovantes deverão conter informações do CNPJ ou CPF e estar em via original.
Rendimentos de Investimentos e declaração de Pix IRPF
Ativos de renda variável são aqueles que a remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação. Seus valores podem sofrer variação positiva ou negativa, de acordo com as expectativas do mercado.
Nesta ficha, será declarados todos os documentos que comprovem as aplicações em bolsa de valores, como compra e venda de ações. Devem ser enviadas para a Receita todas as notas de corretagem e extratos de recebimentos de dividendos.
Também deverá informar a identificação do tipo de criptoativo na declaração.
Operações em Ações Operações no mercado à vista com vendas abaixo de R$ 20 mil por mês são isentas, mas os lucros devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Transações acima desse limite ou em modalidades como day trade são tributadas e devem ser declaradas na seção “Renda Variável”;
Criptomoedas é obrigatório informar os rendimentos de forma detalhada;
Operações por meio de PIX Todas as transações realizadas devem ser informadas, especialmente se envolverem rendimentos tributáveis, como aluguéis ou serviços. Movimentações incompatíveis podem gerar questionamentos pela Receita Federal.
Conversão de moeda e rendimentos do exterior
Rendimentos provenientes do exterior devem ser declarados em reais, utilizando a cotação do dólar fixada pelo Banco Central. Essa exigência reforça a importância de documentar todas as transações financeiras internacionais com precisão.
Outros documentos IRPF
Trabalhadores autônomos e pessoas que recebem outras fontes de renda, como aluguel e pensão alimentícia, são obrigados a recolher mensalmente o Carnê-Leão, uma espécie de antecipação do Imposto de Renda do ano seguinte.
Quem recebeu esse tipo de renda e não pagou o Carnê-Leão 2025, deve baixar o programa específico no site da Receita e realizar os pagamentos atrasados.
Além de todos os documentos apresentados, também é imprescindível juntar papéis que comprovem o recebimento de pensões, doações, recebimento de heranças, contratação de empréstimos ou de consórcios de bens.
Preenchimento obrigatório do CPF de alimentados no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública.
Informações de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2024.
Quais as deduções do IRPF
Existem alguns tipos de deduções do IRPF 2025, quer dizer, algumas formas de conseguir redução no tributo. Essas deduções são relativas ao que o cidadão obteve de gastos no último ano. Essas deduções são relativas ao que o cidadão obteve de gastos no último ano, mas são limitadas, evitando que prejudiquem o ganho da Receita Federal.
Podem ser classificados como deduções as seguintes despesas:
Gastos com Saúde
Não há limite de valor para esse tipo de despesa, diferentemente de outros serviços. Mas é preciso que esses gastos sejam inclusos no modelo completo de declaração. Valem os gastos com:
-
Consultas médicas de qualquer natureza;
-
Exames laboratoriais e radiológicos;
-
Despesas hospitalares;
-
Despesas com parto;
-
Despesas com tratamento Psicológico;
-
Despesas com Fisioterapia;
-
Despesas Odontológicas (Exceto Clareamento e próteses);
-
Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador;
-
Cirurgias plásticas corretivas (Exceto estética);
-
Materiais usados em cirurgias.
Gastos com Educação
Nesse caso, o limite anual máximo de dedução por pessoa é de R$ 3.561,50. São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, desde que referentes a:
-
educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
-
ensino fundamental;
-
ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
-
educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Previdência Privada
-
Oferecido às pessoas que possuem planos previdenciários na modalidade plano gerador de benefício livre (PGBL);
-
Desconto limitado a 12%.
Doações
-
É possível doar, ao longo do ano, até 6% de seu IR devido para projetos que beneficiam diversas áreas, especialmente os fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, além de projetos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e outros;
-
Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
-
Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
-
Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
-
Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Valor dos honorários:
Declaração IRPF (Simples - No PIX) - R$ 250,00;
PIX é o número do CNPJ 54.393.577/0001-30
Declaração IRPF Simples (Em Atraso) - R$ 250,00 cada ano;
Link para pagamento no cartão de crédito à vista: Pagamento IRPF em Atraso
Declaração IRPF (Complexa ou Em Atraso) - R$ XXX,XX Consultar no whats app para mais informações;
Link para pagamento: Clique para Whatsapp
Declaração IRPF (Tirar dúvida) - R$ 50,00.
Link de pagamento: Pagamento Dúvida

